TSTRR 16011-91.2021.5.16.0004
Legitimidade ativa do sindicato autor: direitos individuais homogêneos
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Legitimidade ativa do sindicato autor
- Direitos individuais homogêneos
- Pccs 2008
- Substituição Processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ECT. PCCS 2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza homogênea ou heterogênea do direito objeto da demanda - progressão horizontal por antiguidade dos empregados dos Correios- , por estar da decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o artigo 8º, III, da Constituição Federal, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados), e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. A jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de o artigo 8º, III, da Constituição Federal, permitir que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria, mesmo não associados. Tratando-se de pleito envolvendo uma coletividade de trabalhadores que compartilham a mesma situação adversa - possíveis irregularidades nas progressões horizontais por antiguidade- e, dessa forma, a mesma pretensão, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O Regional considerou o objeto da demanda como direito individual heterogêneo sob o fundamento de que " exige o exame de situações de fato particularizadas, peculiares a cada trabalhador, referindo-se a diversas condições de cada um, tais como histórico, tempos de serviço, datas de admissão e qualidades diversas, sendo, portanto, a base fática distinta ". Contudo, decidiu de forma dissonante do entendimento do TST, segundo o qual a postulação coletiva de condenação decorrente de condições de trabalho idênticas, ainda que por trabalhadores individualmente determinados, qualifica a respectiva pretensão como direito individual homogêneo, quando tais condições de trabalho derivam de uma suposta lesão comum e de caráter geral, direcionada indistintamente aos empregados situados no mesmo contexto fático. O fato de cada substituído, ao final, ter direito a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Admitida a origem comum, o exame da conveniência de propor ação individual (com a exposição dos empregados insurretos) ou ação coletiva (na qual a identidade dos interessados é protegida, mas a instrução probatória parece dificultosa) é uma prerrogativa do sindicato, a qual não pode ser inibida por análise discricionária do juízo. Necessidade de restabelecimento da sentença quanto à declaração da legitimidade do sindicato autor. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 8°, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor, em relação aos pedidos formulados na exordial e determinar a baixa dos autos, a fim de que o julgador de primeira instância proceda à instrução processual e o subsequente julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Substituição Processual