TSTAg-EDCiv-ARR 292200-72.2009.5.02.0090
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria instituída por lei
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria instituída por lei
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Saúde
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1092 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa" (RE 1265549 RG / SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 19/6/2020). Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Interesse Processual; Teto Salarial - limitação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Descontos Previdenciários; Condições da Ação; Juros de Mora