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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.084.053

Crimes co ntra a honra: dolo não caracterizado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crimes co ntra a honra
  • Dolo não caracterizado
  • Revolvimento de matéria fático-probatória
  • Dissídio jurisprudencial não comprovado

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CRIMES CO NTRA A HONRA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. No presente caso, quanto à violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 492 do CPC, tem-se que a matéria não foi objeto de análise no aresto recorrido. Nesse contexto, não é possível o exame do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista a manifesta ausência de prequestionamento da tese jurídica.

2. Ademais, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que não houve dolo específico a ensejar os alegados crimes contra a honra. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, no sentido de que houve dolo específico a ensejar os alegados crimes contra a honra, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Quanto ao dissídio jurisprudencial suscitado, o recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, limitando-se a transcrever ementas dos acórdãos tidos como paradigma, sem evidenciar a necessária similitude fática, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c do permissivo constitucional.

4. A gravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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