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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 976.612

Correção de erro material

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração no agravo regimental opostos contra acórdão da Sexta Turma desta Corte Superior, visando a correção de erro material na decisão que redimensionou a pena do agravante.

2. Fato relevante. A decisão embargada apresentou duas penas distintas para o agravante: uma de 6 anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa, e outra de 7 anos de reclusão e pagamento de 36 dias-multa, gerando contradição.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão que redimensionou a pena do agravante, resultando em duas penas distintas, e se tal erro deve ser corrigido para evitar dúvidas na execução penal.

III. Razões de decidir

4. A existência de erro material é evidente, pois a decisão apresentou duas penas distintas para o mesmo fato, o que gera insegurança jurídica.

5. A correção do erro material é necessária para assegurar a correta execução da pena, evitando prejuízos ao agravante.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, fixando a pena em 6 anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa.

Tese de julgamento: "A correção de erro material em decisão judicial é necessária para assegurar a correta execução da pena e evitar insegurança jurídica".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"A correção de erro material em decisão judicial é necessária para assegurar a correta execução da pena e evitar insegurança jurídica".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar o erro material, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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