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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.192.714

Roubo simples: reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO PRÉVIO DO RÉU. DISPENSA DO RITO FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. O agravo regimental não comporta provimento quando a decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, limitando-se o agravante a reproduzir os argumentos já apreciados, sem trazer elemento novo capaz de infirmar o julgado.

2. A controvérsia, tal como delimitada pelo Tribunal a quo, evidencia condenação amparada não apenas no reconhecimento fotográfico, mas igualmente no depoimento judicial da vítima - claro, consistente e ratificado sob contraditório -, acrescido do fato de a vítima ter prévio conhecimento do réu em razão de residirem no mesmo conjunto habitacional, circunstância que dispensa a observância do rito formal previsto no art. 226 do CPP, consoante jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal.

3. A desconstituição do julgado, para fins de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência probatória para a condenação, demandaria necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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