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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.140.875

Intempestividade: prazo regimental de 5 dias

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE 5 DIAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra decisão da Vice-Presidência de Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.

2. Fato relevante. Decisão agravada publicada em 27 de abril de 2026; prazo regimental de 5 (cinco) dias para interposição em matéria criminal; recurso protocolado em 6 de maio de 2026.

3. Preliminar suscitada. Alegação de justa causa para o conhecimento do agravo regimental, sob o argumento de ausência de cadastramento da advogada no portal eletrônico e, por conseguinte, falta de intimação da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição do agravo regimental fora do prazo de 5 dias, previsto no Regimento Interno do STJ para matéria criminal, impede o seu conhecimento.

5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a alegação de justa causa, fundada em ausência de cadastramento da advogada no portal eletrônico e suposta falta de intimação, pode afastar a intempestividade, permitindo o conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O Regimento Interno do STJ, art. 258, fixa em 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal.

7. A intempestividade impede o conhecimento do agravo regimental e prejudica o exame das demais questões suscitadas, inclusive a preliminar de justa causa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, por intempestividade, ficando prejudicada a análise das demais questões.

Tese de julgamento:

1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal, no âmbito do STJ, é de 5 dias, conforme o art. 258, § 1º, do RISTJ. 2. A interposição do agravo regimental após o prazo legal impede o conhecimento do recurso e prejudica o exame de questões preliminares e de mérito. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258, § 1º

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.

Tese

1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal, no âmbito do STJ, é de 5 dias, conforme o art. 258, § 1º, do RISTJ. 2. A interposição do agravo regimental após o prazo legal impede o conhecimento do recurso e prejudica o exame de questões preliminares e de mérito. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258, § 1º

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental ficando prejudicada as demais questões suscitadas. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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