STJEDcl no AgInt no AREsp 2.956.011
Execução de título extrajudicial: sucessão empresarial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Sucessão empresarial
- Acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial
- Insurgência da agravante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL - ACÓRDÃO QUE DESPROVEU AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão que enfrentou todas as questões suscitadas, demonstrando especificamente a genericidade da alegação de ofensa aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC e a necessidade de reexame fático-probatório para análise da sucessão empresarial. Embargante que não se conforma com a aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, pretendendo, por via inadequada, a rediscussão do mérito mediante nova análise das questões já decididas.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.