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Jurisprudências

STJAgRg no HC 890.789

Roubo majorado: condenação

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema n. 280), "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

2. No caso concreto, os policiais militares, após receberem informações sobre roubo de motocicleta e realizarem diligências, foram informados sobre a localização do veículo e, ao chegarem ao local, puderam visualizar, antes de adentrarem no imóvel, a motocicleta produto do roubo no quintal da residência do réu.

3. A visualização prévia da res furtiva, poucas horas após a ocorrência do crime, caracteriza situação de flagrante (art. 302, IV, do CPP) e configura fundada razão para o ingresso no domicílio, não havendo ilegalidade flagrante a justificar a alteração da decisão recorrida.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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