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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 131500-75.2006.5.15.0152

Negativa de prestação jurisdicional: demais matérias

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Demais matérias
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEMAIS MATÉRIAS – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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