STJAgRg no AREsp 3.099.444
Elementos indiciários da pronúncia: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Elementos indiciários da pronúncia
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA PRONÚNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente da materialidade comprovada por laudo e prontuários, bem como dos indícios de autoria e participação extraídos de depoimentos colhidos em juízo, mídias digitais, mensagens e vídeos anexados. Também seria necessário reavaliar a dinâmica atribuída à atuação do recorrente e a ausência de comprovação inequívoca de coação moral irresistível.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.