STJAgRg no HC 1.056.813
Prisão preventiva: substituição por medidas cautelares menos gravosas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Substituição por medidas cautelares menos gravosas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por outras medidas cautelares.
2. O agravado foi preso em flagrante na Operação Reincidência com 22 porções de crack, totalizando 3,56 g. A prisão preventiva foi convertida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta e da reincidência específica.
3. O Ministério Público Federal sustenta que, apesar da pequena quantidade de droga apreendida, a reincidência específica demonstra contumácia delitiva e risco concreto de reiteração, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Argumenta, ainda, que a prisão decorre de investigação sobre grupo criminoso atuante na venda de drogas, reforçando a inadequação das medidas do art. 319 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, diante das circunstâncias concretas do caso, é possível substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares menos gravosas, considerando a reincidência específica e o contexto de atuação em grupo criminoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada considerou que, embora as circunstâncias concretas do caso evidenciem a necessidade de acautelamento da ordem pública, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é adequada e suficiente, à luz de um juízo de proporcionalidade.
6. Não foram apresentados fundamentos capazes de infirmar a decisão impugnada, que se mantém integralmente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:1. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é possível quando, à luz de um juízo de proporcionalidade, estas se revelarem adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 225.669/BA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/1/.2025.
Tese
1. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é possível quando, à luz de um juízo de proporcionalidade, estas se revelarem adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.