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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.496

Objeto discutido em outra ação: reiteração

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 1.025.027/SP.

2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.

3. Adequada menção à gravidade concreta da conduta, que não desborda dos fatos contidos na denúncia e apurados na ação penal, para justificar regime prisional mais gravoso.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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