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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 152-88.2022.5.05.0462

Responsabilidade subsidiária: contrato de comercialização de produtos e serviços de telecomunicações

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( CLARO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Evidenciada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( CLARO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INEXISTÊNCIA. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a segunda reclamada (CLARO S.A.) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta pelo pagamento das verbas deferidas à parte reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Representante Comercial Autônomo

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