TSTAg-AIRR 100688-62.2017.5.01.0020
Empresa privada: contrato de franquia não comprovado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Empresa privada
- Contrato de franquia não comprovado
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE FRANQUIA NÃO COMPROVADO. SÚMULA N. 126 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA N. 331, ITEM IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela 2ª demandada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à incidência da Súmula n. 331, IV, do TST ao caso em análise. 3. O Tribunal Regional de origem, em sede de rejulgamento dos declaratórios, determinado pelo Ministro Relator ao julgar o primeiro recurso de revista empresarial, esclareceu que não foram juntados aos autos contrato de franquia firmado entre as rés, bem assim que as provas coligidas (depoimento de testemunha e confissão do preposto) revelam a efetiva prestação de serviços do autor em favor da 2ª ré, ora agravante. 4. Assim, o quadro fático delineado nas instâncias ordinárias, insuscetível de reexame nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, revela que o acórdão recorrido está em consonância com o item IV da Súmula n. 331 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova