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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.930

Tráfico de drogas: ingresso policial em estabelecimento comercial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ingresso policial em estabelecimento comercial
  • Crime permanente
  • Fundadas razões
  • Ausência de violação da inviolabilidade de domicílio
  • Provas lícitas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO POLICIAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVAS LÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.

1. Não há falar em nulidade, uma vez que a prisão em flagrante foi considerada justificada pela Corte local, com base em denúncia específica, fuga de coinvestigado e apreensão de substâncias entorpecentes, encontrando respaldo na jurisprudência desta Corte de Justiça.

2. Estabelecimentos comerciais abertos ao público não se inserem no conceito de domicílio protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade (art. 5º, XI, da CF).

3. Inexistindo nulidade na busca e apreensão, mantêm-se válidas as provas obtidas e a prisão preventiva, devidamente fundamentada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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