STJAgRg no RMS 74.343
Operação lava-jato: acordo de leniência
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compliance e Anticorrupção
- Operação lava-jato
- Acordo de leniência
- Compartilhamento de provas
- Inviabilidade do mandamus no caso concreto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO LAVA-JATO. ACORDO DE LENIÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DO MANDAMUS NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme se observa da análise do acórdão recorrido, o Tribunal de origem afirmou que a decisão já transitou em julgado. Assim, ocorre a impossibilidade jurídica do mandado de segurança contra ato judicial já transitado em julgado, conforme expressamente vedado pelo art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e pela Súmula 268/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.