Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010308-45.2025.5.03.0185

Diferenças salariais: piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO PISO SALARIAL COMO SENDO O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA, COM REESTRUTURAÇÃO DOS DEMAIS NÍVEIS. EFEITO CASCATA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de utilizar o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como sendo o primeiro nível da carreira, com a consequente reestruturação dos demais níveis, mediante a aplicação dos percentuais de progressão previstos na legislação municipal vigente. 2. Não é possível ao Poder Judiciário impor a adoção do salário mínimo profissional como referência obrigatória para o primeiro nível da carreira, sob pena de provocar um indevido 'efeito cascata' sobre os níveis subsequentes. A aplicação do piso salarial previsto em norma federal é restrita à salvaguarda dos profissionais que percebem quantias aquém do mínimo legal. Para os demais casos, em que a remuneração base é superior ao piso, deve ser observada a tabela remuneratória prevista na lei municipal. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.