TSTRR 0010308-45.2025.5.03.0185
Diferenças salariais: piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças salariais
- Município de belo horizonte
- Efeito cascata
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO PISO SALARIAL COMO SENDO O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA, COM REESTRUTURAÇÃO DOS DEMAIS NÍVEIS. EFEITO CASCATA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de utilizar o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como sendo o primeiro nível da carreira, com a consequente reestruturação dos demais níveis, mediante a aplicação dos percentuais de progressão previstos na legislação municipal vigente. 2. Não é possível ao Poder Judiciário impor a adoção do salário mínimo profissional como referência obrigatória para o primeiro nível da carreira, sob pena de provocar um indevido 'efeito cascata' sobre os níveis subsequentes. A aplicação do piso salarial previsto em norma federal é restrita à salvaguarda dos profissionais que percebem quantias aquém do mínimo legal. Para os demais casos, em que a remuneração base é superior ao piso, deve ser observada a tabela remuneratória prevista na lei municipal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator