TSTAg-AIRR 21283-26.2022.5.04.0211
Sumaríssimo: diferenças de incentivo indenizatório do pdv
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sumaríssimo
- Diferenças de incentivo indenizatório do pdv
- Integração da parcela denominada antiguidade
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO DO PDV. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios