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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.720.019

Correção das deficiências do agravo em recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Correção das deficiências do agravo em recurso especial
  • Inviabilidade
  • Preclusão consumativa
  • Mérito do apelo nobre
  • Análise
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. SÚMULA 182/STJ MANTIDA. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.

2. Inexistente insurgência concreta e suficiente contra a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial, correta a incidência da Súmula 182/STJ ao agravo em recurso especial.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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