Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.038.783

Latrocínio tentado: alegação de coisa julgada e bis in idem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.

1. O entendimento do Juízo de primeiro grau, de que haveria crime único de latrocínio tentado por suposta lesão a apenas um patrimônio, não se harmoniza com a orientação jurisprudencial segundo a qual, mesmo quando a tentativa de subtração visa a um único patrimônio, a multiplicidade de vítimas, com desígnios autônomos quanto à ofensa à vida, conduz ao reconhecimento de concurso formal impróprio.

2. No caso, embora as condutas tenham sido praticadas por uma só ação, houve atentado contra duas vidas distintas dentro do mesmo veículo, de modo que não se pode concluir pela existência de desígnio delitivo único, circunstância que afasta a incidência de coisa julgada material e autoriza a responsabilização em relação à segunda vítima.

3. A existência de condenação anterior por latrocínio tentado em favor da primeira vítima não impede o prosseguimento da nova ação penal relativa à segunda vítima, pois não há identidade plena de partes e objeto jurídico tutelado, inexistindo bis in idem e revelando-se legítima a persecução penal complementar.

4. Habeas corpus denegado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.