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Jurisprudências

STJAgRg no HC 889.925

Excesso de prazo na investigação: trancamento

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. WRIT PREJUDICADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Com a conclusão das investigações e o indiciamento do paciente pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 157, §§ 2º, I e V, e 2º-A, I; 334-A e 288, parágrafo único, todos do Código Penal - CP (por duas vezes), e art. 1º da Lei n. 9613/98, e remessa dos autos ao Parquet para a análise de eventual oferecimento de denúncia, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.

2. O pedido trazido nas razões do presente regimental - "o trancamento da investigação criminal em razão da superação do prazo de 09 (nove) meses para oferecimento da denúncia, ou, sucessivamente, para que o titular da ação penal impulsione o feito no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 46 do Código de Processo Penal" (fl . 1458) -, não formulado inicialmente nas razões do habeas corpus, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, o seu enfrentamento.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

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