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Jurisprudências

STJHC 855.010

Roubo majorado tentado e consumado: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado tentado e consumado
  • Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Não inaugurada a competência do STJ
  • Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
  • Sistema acusatório

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO E CONSUMADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. SISTEMA ACUSATÓRIO. INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A RESPEITO DA SUPOSTA OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA DIANTE DO FLAGRANTE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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