STJAgInt no CC 217.453
Juízo trabalhista e juízo da recuperação: prosseguimento contra os sócios
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Juízo trabalhista e juízo da recuperação
- Prosseguimento contra os sócios
- Possibilidade
- Inexistência de conflito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em regra, não existe conflito de competência entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo trabalhista, que determinou o prosseguimento da execução apenas contra os sócios não abrangidos pelo plano de recuperação.
2. Incidência do entendimento da Súmula n. 480/STJ: "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.