STJAgRg no HC 1.054.775
Homicídio qualificado: writ substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Writ substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal
- Impossibilidade
- Ausente constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
3. A Corte de origem consignou no acórdão de apelação que a decisão dos jurados foi fundamentada nos elementos probatórios, especialmente, na prova testemunhal. Assim, a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que é vedado em sede de habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.