STJAgRg no AREsp 2.430.035
Prescrição da pretensão punitiva
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prescrição da pretensão punitiva
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de prequestionamento. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há prequestionamento da matéria de ordem pública nas instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não comprovou o desacerto da decisão que não reconheceu a tese da defesa, utilizando o recurso como pedido de reconsideração do mérito.
4. A ausência de prequestionamento nas instâncias ordinárias impede o conhecimento do agravo regimental, mesmo em matéria de ordem pública, para evitar usurpação de competência.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento de recurso especial, inclusive em matérias de ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 211/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.541.737/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no REsp 2.100.417/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025.
Tese
"O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento de recurso especial, inclusive em matérias de ordem pública".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.