STJAgRg no HC 1.032.320
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Suposta incompetência funcional de agentes públicos
- Indevida análise por este superior tribunal
- Supressão de instância
- Competência territorial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 2.973,37 G DE MACONHA E 2.028 G DE CRACK. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DE AGENTES PÚBLICOS. TESE NÃO FOI DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDA ANÁLISE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.