STJAgRg no HC 1.097.681
Estelionato: nulidade processual
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Nulidade processual
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
2. O habeas corpus foi impetrado sob a alegação de nulidade da renúncia unilateral do defensor dativo ao prazo de interposição de recursos excepcionais, sem consulta ao agravante, pleiteando a anulação da certidão de trânsito em julgado e a reabertura do prazo recursal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a matéria pode ser analisada diretamente por esta Corte Superior, sem prévia apreciação pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus originário no Superior Tribunal de Justiça não comporta apreciação inicial de matéria não submetida previamente ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.