TSTAg-AIRR 589-20.2019.5.09.0658
Grupo econômico: honorários advocatícios
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Honorários advocatícios
- Prequestionamento
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. GRUPO ECONÔMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição dos fundamentos adotados pela sem o necessário destaque das teses impugnadas no apelo, tampouco a demonstração analítica das violações e divergência apontadas não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.