STJAgRg no AREsp 2.819.054
Roubo: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria nova análise do conjunto probatório para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pelo Tribunal de origem quanto à suficiência das provas para sustentar a condenação.
3. A tese defensiva de que se trataria de "testemunhas do ouvi dizer" (hearsay testimony) não encontra respaldo nos autos, uma vez que as testemunhas presenciaram diretamente os fatos criminosos, conforme registrado no acórdão do Tribunal de origem.
4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.