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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.150.608

Estupro de vulnerável: afastamento da súmula 7/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Afastamento da súmula 7/STJ
  • Revaloração jurídica de premissas fáticas delineadas
  • Palavra da vítima com especial relevância
  • Testemunhos indiretos corroborativos do irmão e da mãe
  • Laudo psicossocial com fortes indícios e sintomatologia compatível

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM ESPECIAL RELEVÂNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS CORROBORATIVOS DO IRMÃO E DA MÃE. LAUDO PSICOSSOCIAL COM FORTES INDÍCIOS E SINTOMATOLOGIA COMPATÍVEL. PERSPECTIVA DE GÊNERO NA AVALIAÇÃO DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA COM PENA-BASE ELEVADA PELAS CONSEQUÊNCIAS. REGIME INICIAL FECHADO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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