STJAgRg no AREsp 3.150.608
Estupro de vulnerável: afastamento da súmula 7/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Afastamento da súmula 7/STJ
- Revaloração jurídica de premissas fáticas delineadas
- Palavra da vítima com especial relevância
- Testemunhos indiretos corroborativos do irmão e da mãe
- Laudo psicossocial com fortes indícios e sintomatologia compatível
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM ESPECIAL RELEVÂNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS CORROBORATIVOS DO IRMÃO E DA MÃE. LAUDO PSICOSSOCIAL COM FORTES INDÍCIOS E SINTOMATOLOGIA COMPATÍVEL. PERSPECTIVA DE GÊNERO NA AVALIAÇÃO DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA COM PENA-BASE ELEVADA PELAS CONSEQUÊNCIAS. REGIME INICIAL FECHADO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.