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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20694-10.2016.5.04.0384

Garantia provisória de emprego: membro da cipa

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO . Ante a possível contrariedade à Súmula 339, II, desta Corte, cumpre dar provimento ao agravo para análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO . Diante da possível contrariedade à Súmula 339, II, desta Corte, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para análise do recurso de revista sobre o tema. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO . Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos –insuscetível de reexame nesta instância superior –manteve a sentença que acolheu a pretensão da reclamante de pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo período restante da estabilidade provisória de emprego (CIPA). Extrai-se do acórdão recorrido que restou incontroverso nos autos que a reclamada celebrou contrato para administração e prestação de serviços ao Hospital do Município da Taquara/RS, e que não houve " solução da continuidade do serviço de saúde prestado pelo Hospital Bom Jesus ", já que a reclamada " cessou sua atividade de gestão na unidade de saúde, naquela localidade " ao passar o comando da referida unidade hospitalar ao novo órgão gestor (no caso, o Instituto de Saúde e Educação Vida, conforme delineado no acórdão regional). Registrou ainda a Corte de origem que não houve no caso sucessão de empregadores. Nesse cenário, emerge que a decisão recorrida revela dissonância com a jurisprudência atual deste Tribunal Superior, que entende que o término do contrato de prestação de serviços equivale à extinção do estabelecimento, razão pela qual não é possível reconhecer o direito à garantia provisória de emprego de membro de CIPA. Precedente. A decisão, portanto, merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, determinando o processamento do recurso de revista em relação ao tema "estabilidade provisória"; e III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "estabilidade provisória", por contrariedade à Súmula 339, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar da condenação da reclamada o pagamento das verbas devidas pelo período estabilitário (da despedida até o término do período de garantia provisória do emprego). Custas inalteradas.

Indexação

Adicional Noturno; Membro de Cipa; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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