TSTAIRR 100339-17.2019.5.01.0076
Condições da ação: sucessão de empregadores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Condições da ação
- Sucessão de empregadores
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução; Condições da Ação