TSTAg-AIRR 0000072-04.2023.5.08.0108
Estado do pará: vigência da lei nº 13.467/2017 preliminar de não conhecimento arguida de ofício
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Estado do pará
- O agravo, entretanto, foi interposto somente em 15/9/2025
- Logo, intempestivo o recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO PARÁ. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO INTEMPESTIVO O agravo interposto pelo Estado do Pará não alcança conhecimento, ante a sua manifesta intempestividade. Em consulta à aba Expedientes do processo no PJE, verifica-se que o ente público foi intimado da decisão monocrática impugnada em 4/8/2025 (ciência automática). Assim, tem-se que a contagem do prazo recursal em dobro, iniciada em 5/8/2025, encerrou-se em 27/8/2025 (16º dia útil). O agravo, entretanto, foi interposto somente em 15/9/2025. Logo, intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora