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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.941.109

Ameaça em contexto de violência doméstica: pleito de absolvição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Constitucional
  • Ameaça em contexto de violência doméstica
  • Pleito de absolvição
  • Carência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado
  • Suspensão condicional da pena
  • Preenchimento dos requisitos legais
  • Possibilidade de concessão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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