STJAgRg no AREsp 2.941.109
Ameaça em contexto de violência doméstica: pleito de absolvição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Ameaça em contexto de violência doméstica
- Pleito de absolvição
- Carência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado
- Suspensão condicional da pena
- Preenchimento dos requisitos legais
- Possibilidade de concessão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).