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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.990.419

Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial alegada, requisito indispensável quando o recurso especial é interposto com fundamento no art. 105, III, c, da Constituição Federal, conforme exigência do art. 1.029, § 1º, do CPC.

2. Inadmitido o recurso especial em função da deficiência no cotejo analítico, seria necessária a comprovação, no agravo em recurso especial, de que o cotejo foi realizado de modo efetivo na petição do recurso especial, o que não se verifica no caso.

3. O agravante, em seu agravo regimental, sustenta que o recurso especial teria sido interposto com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. Contudo, a leitura da peça recursal evidencia expressamente que o recurso foi manejado com fundamento na alínea c, sem que houvesse o necessário cotejo analítico da divergência alegada.

4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

5. Ainda que superados os óbices formais, no mérito, esta Corte tem jurisprudência pacífica que estabelece que a multirreincidência do agente constitui fundamentação idônea para a fixação de regime prisional mais gravoso, afastando a incidência da Súmula n. 269 do STJ, mesmo para penas inferiores a 4 anos.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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