STJAgRg no RHC 217.494
Indeferimento de liminar em habeas corpus
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar em habeas corpus
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O artigo 258 do RISTJ dispõe que as decisões que indeferem medida liminar não são recorríveis.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. Quinta Turma, j. 24.04.2023.
Tese
"Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.