STJAREsp 3.160.204
Decisão de inadmissão: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico
- Fundamentação deficiente
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 7. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial apontou dois óbices: incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de cotejo analítico para a demonstração do dissídio jurisprudencial proposto.
2. O agravo em recurso especial limitou-se a alegações genéricas de "revaloração jurídica" e de cumprimento do cotejo analítico, sem enfrentar de forma específica as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido nem transcrever trechos dos julgados paradigmas, em desacordo com os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação suficiente a todos os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.