STJAgRg no HC 1.028.710
Princípio da insignificância: inaplicabilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da insignificância
- Inaplicabilidade
- Reincidência
- Violência doméstica
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido ao histórico do agravante, que é reincidente em crime de ameaça contra a ex-companheira.
2. A habitualidade delitiva do agravante, reincidente no crime de ameaça, e tendo o delito sido perpetrado no âmbito da violência doméstica, demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito descrito no art. 14 da Lei n. 10.826/2003.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.