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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.028.710

Princípio da insignificância: inaplicabilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido ao histórico do agravante, que é reincidente em crime de ameaça contra a ex-companheira.

2. A habitualidade delitiva do agravante, reincidente no crime de ameaça, e tendo o delito sido perpetrado no âmbito da violência doméstica, demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito descrito no art. 14 da Lei n. 10.826/2003.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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