STJAgRg no AREsp 3.117.218
Óbices das súmulas 7 e 83/STJ não enfrentados de modo concreto
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ não enfrentados de modo concreto
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ NÃO ENFRENTADOS DE MODO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 282/STF. IMPROPRIEDADE DO PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA SUPRIR VÍCIOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Inadmitido o agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem (Súmulas 7 e 83/STJ), revela-se inviável o agravo regimental que, de forma genérica, afirma ter enfrentado os óbices sumulares e apenas reedita teses de mérito, sem o cotejo necessário entre os fundamentos de inadmissibilidade e as razões recursais.
2. Ademais, teses não examinadas pelo Tribunal de origem, como suposto erro na classificação do calibre 9 mm e alegada ofensa ao princípio da correlação, configuram inovação recursal e atraem o óbice da Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento.
3. É descabido postular habeas corpus de ofício para contornar vícios de admissibilidade do recurso próprio, medida excepcional que depende de iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.