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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.202.771

Argumentação genérica

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a superação do óbice demanda demonstração analítica de inadequação dos julgados aplicados na origem, seja por meio de precedentes supervenientes, seja por cotejo analítico que evidencie distinguishing, o que não ocorreu na espécie.

2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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