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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012432-73.2023.5.15.0011

Condenação: limitação ao valor da causa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROCESSO SUJEITO AO RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, nas reclamações sujeitas ao rito ordinário, caso dos autos, não há falar em limitação da condenação, independentemente de ressalva expressa na petição inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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