STFARE 1.618.564 AgR
Responsabilidade civil do Estado: verificação dos elementos configuradores
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do Estado
- Verificação dos elementos configuradores
- Indenização por danos morais
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Verificação dos elementos configuradores. Indenização por danos morais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento do recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice apontado na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que inviabiliza o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.