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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 239.545

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Medidas cautelares diversas
  • Insuficiência
  • Extensão de benefício a corréu

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O recorrente está preso provisoriamente e responde pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.

2. Pretensão recursal voltada à reconsideração para revogar a prisão preventiva e aplicar medidas cautelares diversas, ou, subsidiariamente, submeter o agravo ao colegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva se mantém pela garantia da ordem pública, à luz da apreensão de drogas e do contexto investigativo; (ii) saber se as medidas cautelares do art. 319 do CPP são suficientes e adequadas ao caso; (iii) saber se há quebra de isonomia que autorize a extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva se mantém pela garantia da ordem pública quando assentada em elementos concretos, como apreensão de quantidade relevante de droga e de instrumentos típicos de mercancia, sendo necessária a segregação cautelar para interromper as atividades do grupo criminoso.

5. As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes para acautelar o meio social quando os elementos do caso indicam a necessidade de interromper atividade ilícita.

6. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes fundamentos idôneos, devendo prevalecer a análise da necessidade e adequação da medida extrema.

7. A extensão de benefício a corréu, nos termos do art. 580 do CPP, não é cabível quando há diversidade fático-jurídica, como a disparidade na quantidade de droga apreendida e nos petrechos encontrados.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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