Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 19-08.2021.5.12.0035

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé (o que não é o caso), é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento quando ao tema da negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90, e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o sindicato autor do recolhimento das custas processuais e afastar sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.Por decorrência lógica do provimento da matéria, prequestionada fictamente, afasta-se a multa por embargos de declaração tidos por protelatórios, ficando prejudicado o exame do tópico remanescente do agravo de instrumento.

Indexação

Transferência; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.