Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021162-31.2023.5.04.0221

Rito sumaríssimo: empregado público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direitos Humanos
  • Rito sumaríssimo
  • Empregado público
  • Redução da jornada sem diminuição salarial
  • Cuidados com filho portador de transtorno do espectro autista
  • Princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana
  • Aplicação analógica do artigo 98, §3º, da lei nº 8.112/90

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 138 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, tendo em vista que adotou o entendimento de que o reclamante, empregado público federal, que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.