TSTAg-AIRR 0021162-31.2023.5.04.0221
Rito sumaríssimo: empregado público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direitos Humanos
- Rito sumaríssimo
- Empregado público
- Redução da jornada sem diminuição salarial
- Cuidados com filho portador de transtorno do espectro autista
- Princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana
- Aplicação analógica do artigo 98, §3º, da lei nº 8.112/90
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 138 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, tendo em vista que adotou o entendimento de que o reclamante, empregado público federal, que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator