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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.187.996

Violação do art. 1.022 do CPC/2015: não ocorrência

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC/2015
  • Não ocorrência
  • Gratuidade de justiça
  • Efeitos "ex nunc"
  • Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ
  • Falha na prestação dos serviços

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS "EX NUNC". DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA. ADITAMENTO NO CADASTRO DO FIES NÃO COMPROVADO PELA PARTE RECORRENTE. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se vislumbra a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.

2. A justiça gratuita, embora possa ser requerida a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc e não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Precedentes.

3. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, consignou que não ficou evidenciada falha na prestação dos serviços, pois a aluna, ora recorrente, deixou de comprovar a realização de aditamento no cadastro do FIES, em conformidade com as normas legais.

4. A pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à ausência de falha na prestação dos serviços pela instituição de ensino, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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