STJAgRg no AREsp 2.481.687
Crime de roubo majorado: reiteração dos argumentos de mérito
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de roubo majorado
- Reiteração dos argumentos de mérito
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E, POR ANALOGIA, DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação do princípio da dialeticidade.
2. O agravante, em vez de demonstrar concretamente que havia impugnado adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade no agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar os mesmos argumentos de mérito.
3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.