STJAgRg no AREsp 3.196.294
Tráfico de drogas: inobservância da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Inobservância da dialeticidade
- Inexistência de cotejo analítico
- Impossibilidade de superar óbice de reexame de prova
- Erro na indicação do recorrente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DE DECISÃO DE INADMISSÃO COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAR ÓBICE DE REEXAME DE PROVA. ERRO NA INDICAÇÃO DO RECORRENTE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.