STJAgRg no REsp 2.185.743
Tráfico de drogas: busca pessoal e domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e domiciliar
- Fundada suspeita
- Validade das provas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundada suspeita. Validade das provas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a majoração da pena-base, mantendo os demais aspectos da condenação.
2. A parte agravante busca a nulidade das provas, alegando ilicitude na abordagem policial e na obtenção das provas subsequentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas pela polícia, com base em fundada suspeita e em contexto de flagrante delito, configuram ilicitude das provas obtidas.
III. Razões de decidir
4. A abordagem policial foi motivada por denúncias de transeuntes sobre tráfico de drogas em estabelecimento comercial, corroboradas por comportamento evasivo de corréu e informações concretas sobre o recorrente, configurando fundada suspeita.
5. A busca pessoal e veicular foi realizada com base em elementos objetivos, incluindo a chegada do recorrente ao local em veículo descrito por corréu, o que justificou a ação policial.
6. A busca domiciliar foi autorizada pela esposa do recorrente e realizada em contexto de flagrante delito, sendo válida em razão da natureza permanente do crime de tráfico de drogas.
7. Os depoimentos dos policiais e as provas colhidas demonstraram a solidez do conjunto probatório, afastando alegações de ilicitude.
8. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade de buscas em casos de crimes permanentes, desde que haja fundadas razões e autorização para ingresso.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.
Tese de julgamento:
1. A abordagem policial baseada em fundada suspeita e corroborada por elementos concretos é válida para justificar buscas pessoal e veicular.
2. A busca domiciliar realizada em contexto de flagrante delito e com autorização de residente é válida, especialmente em crimes de natureza permanente.
3. A validade das provas obtidas em diligências policiais depende da demonstração de justa causa e elementos concretos que apontem para flagrante delito.
Tese
1. A abordagem policial baseada em fundada suspeita e corroborada por elementos concretos é válida para justificar buscas pessoal e veicular.
2. A busca domiciliar realizada em contexto de flagrante delito e com autorização de residente é válida, especialmente em crimes de natureza permanente.
3. A validade das provas obtidas em diligências policiais depende da demonstração de justa causa e elementos concretos que apontem para flagrante delito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.