STJAgRg no AREsp 3.147.246
Deficiência de fundamentação: razões genéricas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Razões genéricas
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF E 7 E 182 DO STJ. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada nas Súmulas 284, 282 e 356 do STF e 7 do STJ.
2. As razões do agravo regimental limitaram-se a alegações genéricas acerca da inaplicabilidade dos óbices indicados, sem enfrentamento concreto e individualizado dos fundamentos da decisão agravada.
3. A mera afirmação de que a controvérsia envolve matéria de direito não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, sendo indispensável demonstração objetiva de que a pretensão recursal prescinde do reexame do conjunto fático-probatório.
4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.